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Costa Mendes Advocacia
Taiobeiras (MG)
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Costa Mendes Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria por idade rural "híbrida" ou "mista": uma novidade para muitos
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Dra. Gisele, parabéns pelo artigo, que muito tem nos instruído. GOSTARIA DE SUA OPINIÃO NESTE CASO. Doutora, tenho uma cliente que iniciou sua labuta na zona rural aos 10 anos de idade, aonde permaneceu até os 20 anos. Aos 21 anos foi obrigada a ir para centro urbano e lá permaneceu trabalhando registrada até 07/08/1996 e segundo consta da simulação do INSS, a cliente consta com 14 anos, 10 meses e 5 dias de contribuição. Em 10/12/1996, a cliente RETORNA para vida rural, TRABALHANDO COMO MEEIRA EM UMA FAZENDA DE TERCEIRO e lá permanece até o presente momento. Conta com 61 anos de idade e requereu seu pedido de aposentadoria por idade mista e ou hibrida e seu pedido foi indeferido pelo inss. Ingressou judicialmente e o pedido foi julgado improcendete . Na fundamentação o juiz disse que a cliente não o convenceu da labuta rural e nada disse da possibilidade de aposentadoria hibrida e pretendo recorrer. o que pode me orientar nesse sentido. agradeço desde já. situação nova para mim
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